Descubra as diferenças cruciais entre contrato social e acordo de sócios e entenda a importância de ambos para o sucesso e a governança do seu negócio.
No universo empresarial, é comum a confusão entre contrato social e acordo de sócios. Ambos são essenciais, mas possuem finalidades distintas e complementares. Compreender bem suas diferenças é vital para garantir a saúde legal e administrativa do seu negócio.
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O QUE É O CONTRATO SOCIAL?
O contrato social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Ele estabelece as bases legais e as regras que vão reger a sociedade, definindo os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios. Além disso, determina as principais características da empresa, como sua razão social, sede, objeto social, capital social, forma de administração, entre outros aspectos relevantes.
Registrar o contrato social na Junta Comercial é um passo crucial para a regularização e operacionalização da empresa. Esse registro garante a publicidade do documento perante terceiros e confere legitimidade para que a atuação da empresa ocorra de forma plena e segura no mercado.
ACORDO DE SÓCIOS: ESTRUTURA INTERNA E GOVERNANÇA
O acordo de sócios, por outro lado, é um documento complementar ao contrato social, firmado entre os sócios com o objetivo de estabelecer direitos e obrigações adicionais, bem como informações estratégicas sobre gestão e governança da empresa.
Sua função é ser um documento de natureza interna, destinado apenas aos sócios. Por esse motivo, não precisa ser registrado na Junta Comercial nem divulgado para outras pessoas ou órgãos.
Perguntas Frequentes Sobre Acordo de Sócios
O acordo de sócios tem previsão legal?
Sim, o acordo de sócios é previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404/76, que regula as sociedades anônimas (S/A). Embora não haja previsão específica para sua utilização em sociedades limitadas (Ltda), é possível incluir no contrato social uma cláusula que prevê a aplicação subsidiária da Lei das S/A, a qual servirá como base para legitimar a utilização do acordo de sócios nessas empresas.
Esse documento tem validade legal?
Sem dúvidas. Para que seja válido e vincule as partes ao seu cumprimento, basta que sejam cumpridas algumas exigências:
Todos os sócios devem ser civilmente capazes.
O objeto do documento precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável.
O documento deve ser redigido em forma prescrita ou não proibida em lei.
Seu conteúdo não deve contrariar nenhuma determinação legal, nem o próprio contrato social.
A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO SOCIAL E ACORDO DE SÓCIOS BEM ELABORADOS
Perceba que entender a diferença entre contrato social e acordo de sócios é crucial para a boa governança empresarial. Embora complementares, são documentos diferentes. Enquanto o contrato social define as bases da empresa, o acordo de sócios foca na dinâmica interna e nas relações entre os sócios, proporcionando uma gestão mais eficiente e harmoniosa.
Devido à sua importância, a orientação de um advogado especializado no assunto é fundamental para assegurar que ambos os documentos estejam em conformidade com a legislação e os interesses da empresa.
Compreender as diferenças entre contrato social e acordo de sócios é essencial para qualquer empresário que deseja estruturar e governar sua empresa de forma eficaz. Esses documentos, embora distintos, trabalham juntos para garantir a legalidade, segurança e harmonia na administração da empresa. Portanto, contar com a expertise de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para o sucesso do seu negócio.
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