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ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS A DIFERENÇA ENTRE DIVISÃO DE LUCROS, PRÓ-LABORE E QUAL A RELAÇÃO DISSO COM O CONTRATO SOCIAL

vianacalviadv

Atualizado: 17 de jul. de 2024

Compreenda as distinções essenciais entre divisão de lucros e pró-labore e veja como um contrato social bem elaborado pode otimizar a gestão financeira da sua empresa.


Entender a diferença entre divisão de lucros e pró-labore é essencial para a gestão financeira eficaz de qualquer negócio. Embora tenham relação entre si, cada um deles serve a um propósito diferente dentro da empresa e é fundamental que você compreenda muito bem suas distinções antes de constituir uma sociedade (e depois também).



DIVISÃO DE LUCROS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER


Antes de falarmos sobre a divisão de lucros, é importante saber o que significa “lucro líquido”, tendo em vista que só haverá divisão se o referido lucro existir. Parece redundante falar isso, mas, neste caso, o óbvio também precisa ser dito.


Lucro líquido é o montante de dinheiro que sobra para a empresa após todos os seus gastos (despesas, custos, impostos e outras obrigações financeiras) terem sido pagos.


Divisão de lucros é a distribuição do lucro líquido da empresa entre os sócios, servindo como um retorno sobre o investimento inicial que eles fizeram na empresa.


O contrato social é responsável por determinar, dentre outras coisas, a forma como se dará a participação dos sócios nos eventuais lucros da empresa, ficando estes livres para pactuar a melhor forma de realizar a referida distribuição.


Caso ele não traga nenhuma disposição específica sobre o assunto, aplica-se a norma geral estabelecida pelo Código Civil, que determina que cada sócio participa dos lucros conforme sua participação no capital social da empresa.


Então, por exemplo, se João detém 50% de participação societária e sua sociedade obteve um lucro líquido de R$ 50.000, na ausência de disposição em contrário prevista no contrato social, ele terá direito a receber 50% deste valor, o que equivale a R$ 25.000.


Além de estipular como os lucros serão divididos entre os sócios, o contrato social também pode definir com que frequência esses valores serão distribuídos.


É comum que este instrumento preveja que a divisão de lucros ocorrerá ao final de cada exercício social, que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, mas nada impede que esta seja definida trimestral ou semestralmente, por exemplo.


Quando realizada de acordo com as normas contábeis e fiscais, a divisão de lucros é isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte e de contribuição previdenciária, o que significa que os valores distribuídos como lucros aos sócios não serão onerados por esses tributos, proporcionando um benefício financeiro significativo e incentivando a regularidade na gestão dos recursos da empresa.


E QUANTO AO PRÓ-LABORE?


O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou gestores que trabalham para a sociedade, sendo análogo a um "salário" estabelecido com base nas responsabilidades administrativas ou técnicas assumidas.


Acaba sendo uma forma de recompensar o trabalho direto na condução das operações e estratégias da organização, motivo pelo qual geralmente é pago mensalmente ao sócio que faz jus.


Diferente da divisão de lucros, o pró-labore está sujeito à tributação, incidindo sobre ele o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).


IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO SOCIAL BEM ELABORADO


Perceba que compreender a diferença entre ambos é fundamental, mas mais importante do que isso é, com base nesse conhecimento, aprender a gerenciar a administração da divisão de lucros e do pró-labore.


Isso não só contribui significativamente para a saúde financeira da empresa, otimizando seu desempenho operacional, como também garante o cumprimento integral das normas fiscais e regulatórias, fundamentais para impulsionar o crescimento e consolidar a posição da sua empresa no mercado.


Compreender a diferença entre divisão de lucros e pró-labore e a relação desses conceitos com o contrato social é essencial para a gestão eficaz de uma empresa. Um contrato social bem elaborado define claramente essas questões, proporcionando segurança jurídica e evitando conflitos entre os sócios.


Se o assunto despertou seu interesse, visite nosso blog para mais informações. Mas se deseja explorar as vantagens que um contrato social bem planejado proporciona para o crescimento de sua empresa, agende uma consulta conosco enviando uma mensagem por aqui!


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