Descubra as diferenças entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços. Saiba como formalizar relações profissionais de forma segura e dentro da lei.
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Formalizar corretamente uma relação profissional é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas legais. Entenda a diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços para tomar decisões seguras e alinhadas à lei.
CONTRATO DE TRABALHO
Regula a relação entre empresa e empregado com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Suas principais características incluem:
Vínculo empregatício: O trabalhador é considerado empregado da empresa.
Subordinação: O empregado segue ordens diretas do empregador.
Habitualidade: Trabalho contínuo e regular.
Remuneração fixa: Inclui benefícios como 13º salário, férias e FGTS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Voltado para relações comerciais com prestadores de serviços autônomos ou pessoas jurídicas. Principais características:
Ausência de vínculo empregatício: O prestador é independente, sem subordinação.
Autonomia: Define a forma de execução dos serviços.
Temporalidade: Pode ser pontual ou com prazo determinado.
Pagamento por projeto ou período: Não há benefícios garantidos pela CLT.
COMO ESCOLHER O CONTRATO CERTO?
A escolha ideal depende do tipo de relação profissional desejada:
Contrato de trabalho: Se precisa de um profissional fixo, com controle direto das atividades.
Contrato de prestação de serviços: Para serviços pontuais, especializados ou por prazo determinado.
ATENÇÃO À “PEJOTIZAÇÃO”
Contratar profissionais como pessoa jurídica para fugir das obrigações trabalhistas, mas mantendo características de emprego, é uma prática ilegal que pode resultar em sanções graves.
CONCLUSÃO
Escolher o contrato correto protege seu negócio e evita riscos jurídicos. Se precisa de ajuda para estruturar seus contratos de forma segura e eficiente, fale com o nosso escritório aqui mesmo e proteja seu empreendimento!
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